Sinistro de Outros Ramos

Sinistros de Outros Ramos

Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado envolvido no acidente deve entrar em contato com a Triadeseg Corretora de Seguros, para o atendimento junto à seguradora e demais orientações necessárias:

         Telefones: São Leopoldo - (51) 3589 2180 / Tramandaí - (51) 3684 1796
         Fale Conosco
         Aviso de Sinistro Online

Fora do horário comercial, na necessidade de um atendimento de emergência, entre em contato com o Serviço de Assistência 24 horas de sua Seguradora, por meio do telefone que consta em seu cartão de Seguro ou apólice. Retorne o contato no próximo dia útil informando a ocorrência do sinistro à Triadeseg Corretora de Seguros, para que possamos auxiliá-lo em todo o processo de regulação.


Documentos Necessários:

Carta de comunicação descrevendo o fato de modo detalhado, claro e preciso. Deve conter data, hora, local, descrição do ocorrido e contato da pessoa responsável para agendamento da vistoria local.
Discriminação detalhada dos prejuízos reclamados
Boletim de Ocorrência policial, civil e/ou militar, se for o caso
Orçamentos de reparos discriminando material e mão-de-obra


Os documentos deverão ser enviados pelo fax (51) 3589 2180 ou para o email triadeseg@triadeseg.com.br


Demais Procedimentos:

Se os documentos básicos necessários não forem suficientes para o esclarecimento dos fatos e a avaliação adequada dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora solicitará ao Segurado documentos complementares.
A Seguradora também pode solicitar atestados, certidões e qualquer outra informação ou documento às autoridades competentes, além de abertura de inquérito ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro. Só então, nesse caso, será encerrado o procedimento de regulação de sinistro.
Para apuração dos prejuízos indenizáveis, a Seguradora também levará em conta a identificação física do remanescente dos bens segurados, da contabilidade e controles extra-contábeis eventualmente mantidos pelo estabelecimento segurado, bem como qualquer outro meio disponível.
No caso sinistro que cause danos materiais aos bens descritos na apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono destes. Deve tomar de imediato as providências necessárias no sentido de protegê-los e, de comum acordo com Seguradora, procurar o seu melhor aproveitamento.


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Corretora de Seguros

A Triadeseg Corretora de Seguros trabalha em parceria com as maiores seguradoras do país atuantes nos mais variados segmentos de seguros. Atuamos nacionalmente, buscando oferecer as melhores propostas de seguro dentro das necessidades de cada cliente.

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